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							15/06/2021 - Loteamento. Compromisso de Compra e Venda. Rescisão contratual. Constituição em mora. Intimação através de carta com Aviso de Recebimento. Recibo assinado pelo devedor. Validade.STJ. Recurso Especial n. 1.745.407 – São Paulo, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, julgado em 11/05/2021, DJe de 14/05/2021. 
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							02/04/2019 - Clipping – Migalhas – Depósito durante ação de rescisão de compra de imóvel não configura adimplemento substancialDecisão é da 2ª câmara de Direito Privado do TJ/MT, que deu provimento à incorporadora para rescisão contratual. 
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